Código de Ética

Código de Ética dos Funcionários da Valge

Este Código de Ética deve ser observados por todos os trabalhadores da VALGE, em todos os níveis hierárquicos.

O Código estabelece o conjunto de procedimentos que deve ser adotado por todos os funcionários, no relacionamento com colegas, superiores, clientes e fornecedores, prestadores de serviços e toda a sociedade que tiver relacionamento com a Empresa.


1) COMPORTAMENTO NO TRABALHO

É dever de todos os funcionários:

  • Manter sigilo pelos dados confidenciais da Empresa, como: Desenhos, Projetos, Processos Produtivos, Clientes, etc., e que constituem patrimônio da Empresa;
  • Agir sempre de forma leal com colegas e superiores;
  • Procurar conhecer e seguir corretamente os procedimentos de sua área, e em caso de dúvidas, consultar seu superior e colegas;
  • Executar um trabalho disciplinado, responsável e dedicado, com segurança e sem desperdício de recursos;
  • Não alterar nem deturpar o teor de qualquer documento e informação de dados;
  • Antecipar-se em relação a ocorrência de problemas, tomando medidas para evita-lo;
  • Exercer suas funções e autoridade visando aos interesses e objetivos da Empresa;
  • Respeitar a propriedade intelectual;
  • Reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas;
  • Informar ao seu superior qualquer situação de trabalho que envolva risco de acidentes de trabalho ou risco ao patrimônio da Empresa;
  • Preservar o patrimônio da Empresa, como equipamentos, materiais, informações técnicas, etc.;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, religião e quaisquer outras formas de discriminação;
  • Respeitar a hierarquia;
  • Aprender com base nos próprios erros, eliminando suas causas e evitando sua repetição;
  • Procurar melhorar continuamente seu trabalho, zelando pela qualidade;
  • Não utilizar recursos da Empresa para atender interesses particulares (apostilas, transparências, informações, veículos, impressoras, horário de trabalho, etc.;
  • Não se envolver em quaisquer atividades que conflitem com o horário de trabalho na Empresa;
  • Não se utilizar dos meios de comunicação (telefones, internet, acesso aos computadores, etc.), para fins particulares, exceto se autorizado;
  • Não se utilizar de aparelhos celulares, durante o expediente normal de trabalho, devendo mantê-los desligados, exceto no horário de almoço ou quando autorizado;
  • Manter a Empresa sempre atualizada quanto aos dados pessoais (casamento, formatura, situação dos filhos quanto a educação, controle de vacinas, aposentadorias, etc..

2) COMPORTAMENTO PERANTE TERCEIROS

No relacionamento com terceiros (clientes, fornecedores, agentes financeiros, auditores, agentes do governo), devem os funcionários VALGE:

  • Tratar clientes, fornecedores de maneira respeitosa e cordial, procurando aperfeiçoar os processos de comunicação e de relacionamento;
  • Não deixar clientes, fornecedores à espera de solução, mantendo-os informados das ações que estão em curso para atendê-los;
  • Respeitar o direito dos fornecedores, clientes, prestadores de serviço, evitando atrasos ou outros artifícios que possam causar prejuízos aos mesmos;
  • Só passar documentos ao público quando devidamente autorizado pela gerência ou direção da empresa;
  • Não assumir compromissos ou posições em nome da empresa sem estar devidamente autorizado para tanto;
  • Não se envolver em qualquer atividade junto a terceiros que seja de interesse conflitante com os negócios da VALGE;
  • Não se deixar influenciar na tomada de uma decisão em consequência de relações pessoais com clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes;
  • Não fazer uso de informações a que tenham acesso em decorrência de sua atribuição ou função, a fim de obter vantagem pessoal passa si, parentes ou terceiros;
  • Não pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem de qualquer espécie, para si, seus familiares, ou qualquer outra pessoa, para o exercício de suas atividades profissionais.

3) COMPORTAMENTO ÉTICO

É de se esperar que os funcionários da VALGE:

  • Não criem dificuldades artificiais no exercício de seu cargo, função ou atribuição, com o objetivo de supervalorizar sua atuação profissional;
  • Não busquem a troca de favores que aparentem ou possam dar origem a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal;
  • Não se  utilizem do cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência com fim de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
  • Não cedam a pressões que visem à obtenção de vantagens indevidas;
  • Não pratiquem ou permitam a prática de qualquer tipo de assedio (sexual ou outros);
  • Não divulguem críticas ou comentários inverídicos que visem denegrir a imagem de seus colegas ou superiores ou mesmo da Empresa.

4) COMPROMISSO ÉTICO

  • Os funcionários da VALGE devem sempre respeitar as leis, normas, diretrizes, procedimentos e o presente código de Ética;
  • As violações aos Princípios Éticos da empresa e ao código de conduta dos empregados, são passíveis de punição disciplinar pela direção da empresa.

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