Responsabilidade Social

Declaração de responsabilidade social da Valge

1 – TRABALHO INFANTIL: A VALGE não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil (menores de 16 anos). Caso a empresa utilize trabalhadores jovens (pessoas com idade entre 16 e 18 anos), não deve exceder a 10 horas por dia, bem como não devem estar expostos a situações que sejam perigosas, inseguras e insalubres.


2 – TRABALHO FORÇADO: A VALGE não deve envolver-se e nem apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não podem ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos.


3 – SAÚDE E SEGURANÇA: A VALGE deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos a saúde.


4 – LIBERDADE A ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA: A VALGE deve respeitar o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haverá represálias.


5 – DISCRIMINAÇÃO: A VALGE deve coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação sindical ou política.


6 – PRÁTICAS DISCIPLINARES:  A VALGE deve coibir a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores.


7 – EXPEDIENTE DE TRABALHO: A VALGE não deve exigir que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho rotineiramente superior a 44 horas por semana com, no mínimo, um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas. Deve cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividade.


8 – CONCORRÊNCIAS E ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS DE VENDA:

  • A VALGE deve elaborar suas propostas de maneira independente sem acordo, ajuste, combinação ou manipulação com qualquer outro participante, ou qualquer outro expediente que vise frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo de venda de seus produtos.
    • As propostas em forma de licitação pública, não podem ser informadas ou discutidas com qualquer outro participante da mesma, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, com o fim de frustrar, fraudar, impedir ou perturbar, mediante acordo, combinação, manipulação, ajuste ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório.

8.3 – Não tentarmos, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influenciar na decisão de qualquer outro participante potencial de propostas de venda, quanto a participar ou não da referida proposta.

8.4 – O conteúdo de propostas não serão, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante antes da conclusão do certame da referida licitação, com o intuito de frustrar, fraudar, impedir ou perturbar, mediante acordo, combinação, manipulação, ajuste ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório.

  1. O conteúdo da proposta não poderá ser discutido, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, pela VALGE ou por pessoa interposta, informado, discutido ou recebido por qualquer integrante da empresa licitante, antes da abertura oficial das propostas.

9 – ORIENTAÇÃO SOBRE PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADE:  A VALGE orienta seus funcionários a não fornecer brindes, presentes; hospedagens, patrocínios

Eventos, festas, restaurantes, etc. a funcionários de empresas estatais e privadas com o intuito de obter barganhas em licitações.

De maneira em geral e com intuito de divulgação da marca em qualquer situação, os funcionários da VALGE, somente poderão fornecer pequenos brindes como: canetas, chaveiros, bloquinhos, agendas, etc., devendo estes ser de pequeno valor e com logomarca VALGE gravado no brinde.


10 – POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO: A VALGE em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados, aquisição (compras) ou venda de seus produtos, garante que seus diretores, funcionários, prepostos, representantes e agentes, incluindo subcontratados, se comprometem a:

10.1- Não realizar, não oferecer,  nem autorizar, direta ou indiretamente, bem como não prometer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou qualquer outra vantagem para uso de benefício, direto ou indireto, a si próprio  ou de qualquer autoridade ou funcionário público ou privado, conforme definido nos artigos 327, caput § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do código penal brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a qualquer cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituem um ilícito previsto nas leis brasileiras, na lei 12.846/2013.

10.2- Cumprir   as leis aplicáveis mencionadas acima.

Caso sejam verificadas ocorrências de violação das Leis Anticorrupção Brasileiras,  da legislação penal e da defesa da concorrência e das leis correlatas, serão adotadas medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências e aperfeiçoar o programa de combate à corrupção.

10.3- A Valge se compromete informar imediatamente ao cliente ou fornecedor por escrito e mediante comprovação de recebimento, sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática de atos ilícitos descritos em “a” proponente ou aos membros da VALGE referente ao processo de compra; venda ou contratação.

10.4- A VALGE declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros atuando em seu interesse ou benefício de seu compromisso em relação ao disposto nesta política, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar violações aos compromissos estabelecidos contidos neste instrumento, ou em responsabilidade com nossos clientes e fornecedores.

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